PROJETO DE LEI Nº 006/2025
AUTORIA : PODER LEGISLATIVO
Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Estação Luz, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “Instituto Estação Luz”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Principal, Jardim Brasil, nesta cidade;
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
- Descumprir a exigência do artigo anterior;
- Modificar suas finalidades estatutárias;
- Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Sala do Plenário, em 10 de fevereiro de 2025.
VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
O Instituto Estação Luz tem finalidade principal levar educação e atividades de lazer para crianças em situação de vulnerabilidade social, com ações desenvolvidas visando desenvolver o suporte educacional que complemente sua formação, reduzindo evasão escolar e melhorando desempenho de alunos; atividades de lazer com bem-estar físico e mental, além de fomentar habilidades sociais e emocionais; criar ambiente seguro e acolhedor onde as crianças podem desenvolver-se de maneira plena e saudável; além de atuar no fortalecimento comunitário e promoção da cidadania. Dentre atividades desenvolvidas em parcerias com entidades locais e ações de voluntários, estão o ensino de capoeira, dança contemporânea, violão, Muay Thai, artesanato, dança gauchesca, horticultura, canto coral, apicultura, plantio de mudas, palestras, dentre outras, o que justifica a presente declaração.