VEREADORES: CLÁUDIO MICHALCZUK - PSD, LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES - PSD. | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 | ||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 Iniciativa: Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;
Súmula: ”Denominam de ‘PRAÇA GABI HOFFMANN’, espaço público localizado na Avenida São João, defronte ao Loteamento Faculdade, e dá outras providências”.
“O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica denominada de “PRAÇA GABI HOFFMANN”, espaço público existente na Avenida São João, defronte ao Loteamento Faculdade, o qual ainda não possui denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 07 de março de 2025.
VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES VER. CLÁUDIO MICHALCZUK
JUSTIFICATIVA: 1. Homenagem à Memória e ao Legado de Gabriela Hofmann: Gabriela Camille Hofmann, filha dos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Paraná, Evaldo Hofmann Júnior e Adriana Moreira Hofmann, irmã da médica Eduarda Caroline Hofmann, foi uma jovem conhecida por sua meiguice, educação e atenção ao próximo, características que tocavam profundamente todos que a conheciam. Apesar de sua curta vida, ela deixou um legado de amor, resiliência e bondade, inspirando a todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la a valorizar os pequenos gestos de carinho e solidariedade. Nomear uma praça em sua homenagem é uma forma de perpetuar sua memória e celebrar o impacto positivo que ela teve na vida de tantas pessoas.
2. Conscientização sobre o Linfoma e Doenças Raras: A luta de Gabriela Hofmann contra o linfoma simboliza a importância de conscientizar a sociedade sobre essa e outras doenças que afetam crianças e adolescentes. A praça pode servir como um espaço de reflexão e informação, promovendo campanhas de saúde e apoio a famílias que enfrentam desafios semelhantes, servindo inclusive de um espaço de reflexão para aquelas famílias que venceram a doença. Dessa forma, a homenagem transcende o aspecto simbólico e contribui para a conscientização e o bem-estar coletivo.
3. Valorização da Vida e da Juventude: A história de Gabriela Hofmann é um lembrete da fragilidade da vida e da importância de valorizar cada momento. Ao dedicar um espaço público a sua memória, a comunidade reforça o valor da juventude e a necessidade de criar ambientes que promovam a saúde, a educação e o acolhimento para todas as crianças e adolescentes.
4. Impacto Social e Comunitário: A praça, além de ser um local de homenagem, pode se tornar um espaço de convivência, lazer e reflexão para a comunidade. A presença do nome de Gabriela Hofmann no local servirá como inspiração para que todos pratiquem a gentileza, o respeito e a empatia, valores que ela tanto representou.
5. Reconhecimento do Sofrimento e da Superação da Família: A perda de uma criança é uma dor indescritível para qualquer família. Ao nomear a praça em memória de Gabriela Hofmann, o poder público reconhece o sofrimento de sua família e a importância de apoiar aqueles que enfrentam situações semelhantes. Essa homenagem também representa um gesto de solidariedade e respeito à dor dos entes queridos.
6. Precedentes e Legitimidade: É comum que cidades nomeiem logradouros públicos em homenagem a figuras que marcaram a história local, seja por suas contribuições sociais, culturais ou por suas histórias de vida inspiradoras. A história de Gabriela Hofmann se enquadra nesse contexto, justificando plenamente a proposta deste Projeto de Lei.
Conclusão: Nomear a pracinha em homenagem a Gabriela Hofmann, que fica localizada no Bairro onde seus pais residem e onde Gabriela residiu, no loteamento do seu tio avô Antonio Hofmann, não apenas honra sua memória, mas também transforma seu legado em um símbolo de esperança, amor e conscientização para toda a comunidade. A proposta visa celebrar uma vida que, embora breve, foi marcada por gestos de bondade e resiliência, servindo de inspiração para as gerações futuras.
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