Subemenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 013/2020
Oriundo do Poder Executivo Municipal
Conteúdo Aditivo
Iniciativa: Vereador Lademiro Budnik – PV
Vereador Iroslau Woruby - PSDB
Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o parágrafo 3º do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a notificar os contribuintes, antes de qualquer ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de que trata o caput deste artigo
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 013/2020, tem como escopo de maior relevância, fixar valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa do Município de Prudentópolis.
A presente emenda aditiva se justifica pela vulnerabilidade dos contribuintes frente ao Poder Público Municipal, tendo em vista que estão sendo ajuizadas ações de execução fiscal, sem dar a chance aos cidadãos, ou, a possibilidade de quitar seus débitos através de procedimento administrativo.
Sala do Plenário, em 10 de agosto de 2020.
Vereador Lademiro Budnik – PV Vereador Iroslau Woruby - PSDB
Vice-Presidente da Câmara Municipal 1º Secretário da Câmara Municipal
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