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CMARA APROVA O PROJETO PARA O ANO DE 2010
 
08/12/2009

Em sessões especiais, realizadas com a finalidade única e específica de apreciar matéria orçamentária, conforme exige a legislação, a Câmara Municipal de Prudentópolis aprovou na sessão legislativa de 07/12/2009, o Projeto de Lei de número 067/2009, de autoria do Poder Executivo, o qual fixa a receita e estipula a despesa do Município de Prudentópolis para o ano de 2010. Conforme o projeto, o Orçamento Geral do próximo ano, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social do Município – Instituto de Previdência, ficou estimado em uma receita de R$ 51.920.000,00 ( cinqüenta e um milhões, novecentos e vinte mil reais ) e fixou a despesa em igual valor. Deste montante, R$ 44.244.000,00, somam os gastos da administração direta, ou seja do Poder Executivo, envolvendo todos os setores municipais. Já o Orçamento da Seguridade Social, que compreende o Instituto de Previdência de Prudentópolis, que trata do recolhimento previdenciário dos funcionários públicos e que sustenta as pensões e aposentadorias, ficou estipulado em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). Por sua vez, o Orçamento do Poder Legislativo Municipal, teve o valor orçado em R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais).
 Tratam-se de números que são orçados com base em estimativas e projeções de arrecadações e despesas que estão incluídas nos planos de receitas e despesas, feitas pelo Setor de Planejamento Municipal, os quais podem sofrer alterações no decorrer do exercício de 2010, para maior ou menor. Tudo vai depender do andamento da arrecadação e da situação financeira, o qual pode ter queda no volume ou superávit. Mas, nessa matéria, estão contidos todos os montantes financeiros a serem gastos pelos poderes, em pagamento de pessoal da ativa, aposentados e pensionistas; serviços; obras e instalações; manutenção de bens móveis e imóveis; pagamentos de dívidas; aquisições de bens de consumo e material permanente; encargos; indenizações e restituições; investimentos; subvenções e convênios, dentre outras aplicações de verbas públicas inseridas em todos os programas e projetos públicos.
 
 A despesa fixada está assim distribuída entre os órgãos:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO:  
      Câmara Municipal                                        2.640.000,00

PODER EXECUTIVO  
      Governo Municipal                                          708.000,00
      Secretaria de Administração                          2.189.700,00
      Secretaria de Finanças                                  2.261.000,00
      Secretaria de Educação                                13.707.550,00
      Secretaria de Indústria e Comércio                    175.200,00
      Secretaria de Esportes e Recreação                    573.300,00
      Secretaria de Saúde                                      7.475.750,00
      Secretaria de Promoção Social                        3.668.600,00
      Secretaria de Viação, Obras e Serv.               11.084.200,00
      Secretaria de Agricultura                                   814.400,00
      Secretaria de Meio Ambiente                             671.000,00
      Secretaria de Turismo                                       209.200,00
      Secretaria de Cultura                                        173.100,00
      Reserva de Contingência                                   469.000,00
                                                            TOTAL  46.820.000,00

 II - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PRUDENTÓPOLIS
DESPESAS CORRENTES                                          1.502.000,00
Pessoal e Encargos Sociais                                        12.000,00
Outras Despesas Correntes                                   2.090.000,00
Despesas de Capital                                               108.000,00
Reserva Orçamentária                                           2.890.000,00
                               TOTAL                                  5.100.000,00

                 
TOTAL CONSOLIDADO                                          51.920.000,00

 

 A exemplo de outros anos, a Câmara estipulou que a abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos resultados de cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária, ou de créditos adicionais ficou limitada ao máximo de 20 por cento do total da despesa fixada no orçamento de cada entidade. Para o Presidente Canderói Mainardes Filho, o Poder Legislativo Municipal cumpriu com seu papel, de analisar, discutir a matéria nas comissões específicas de matérias orçamentárias e colocar em votação dentro do prazo hábil fixado em lei. “Os Vereadores cumpriram com sua missão de discutir e aprovar o Projeto do Orçamento dentro do prazo estabelecido”, comentou.

 
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