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APROVADO O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
22/01/2019
Fonte: assessoria
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A Câmara Municipal de Prudentópolis aprovou em segundo e último turno, na sessão legislativa extraordinária de terça-feira, 22, o Projeto de Lei 001/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza a concessão de revisão geral anual salarial  aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, bem como aos detentores de cargos de provimento em comissão e integrantes do Conselho Tutelar. De acordo com a matéria encaminhada pelo Prefeito Municipal Adelmo Luiz Klosowski, ficou estabelecida a reposição no percentual de 5,5% (cinco, cinco  por cento), sobre os vencimentos a partir de primeiro de janeiro de 2019, conforme estabelece a data-base da categoria, por lei municipal. Desse montante, 2,07 por cento corresponde ao índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor -, do IBGE, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. Os outros 3,43 por cento, correspondem ao mesmo índice nacional relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018, haja vista que, em 2018 não houve a aplicação da correção.

A matéria foi amplamente discutida por representantes das classes de servidores, representados pelo Sindicato dos Servidores e APP-Sindicato, juntamente com o prefeito municipal e membros da administração, em reunião realizada na quinta-feira, 17, na sala de reuniões da prefeitura, onde também participaram o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Jaison Kuhn, acompanhando dos vereadores Lademiro Budnik e Carina Gasparin Rampi, onde houve um acordo no índice, dentro das possibilidades financeiras da municipalidade e também encaixando-se no percentual de gastos com pessoal previsto para 2019, que, segundo índice indicado no projeto de lei, no tocante ao impacto orçamentário na folha de pagamento, chega a 49,86 por cento. No projeto, foi inserido que o prefeito e o vice-prefeito municipal ficam excluídos do reajuste, não percebendo seus subsídios qualquer correção. Também ficou estabelecido pela matéria, que qualquer servidor municipal do quadro geral não perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional vigente. Assim como os servidores do quadro do magistério não poderão perceber valores inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício 2019, conforme remuneração inicial da carreira.

 
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