ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Prestação de contas de Gilvan: | |
EXERCÍCIO DE 2010 É APROVADO E DE 2014 É REJEITADO PELA CÂMARA MUNICIPAL | |
05/12/2019
Fonte: assessoria |
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Em Sessões Especiais realizadas em 26 de novembro e 03 de dezembro, respectivamente, foram apreciados os Projetos de Decretos Legislativos números 001 e 002/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, os quais trataram das Prestações de Contas do Município de Prudentópolis, referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2014, respectivamente, de responsabilidade do então Prefeito Municipal Gilvan Pizzano Agibert. Os projetos acompanharam acórdãos de Pareceres números 199/12, da Primeira Câmara, e 386/17 da Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os pareceres do TCE, após protocolados na câmara, foram encaminhados à Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, responsável pela análise e emissão de pareceres para apreciação em Plenário. No Projeto 001, a Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara, seguiu o parecer da Diretoria de Contas Municipais do TCE, que, em análise ao processo, manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade das contas. Já no Projeto 002, referente ao exercício de 2014, o parecer da Comissão também seguiu o despacho do TCE, pela irregularidade, em razão de o relatório do Controle Interno encaminhado não apresentar os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal, gerando sugestão de instauração de Auditoria e aplicação de multa, com desaprovação e rejeição das contas. As duas votações foram unânimes no Plenário da Câmara Municipal e a matéria seguiu para sua publicação legal. EXERCÍCIO DE 2012 Em Sessões Especiais realizadas em 03 e 10 de outubro de 2017, o Projeto de Decreto Legislativo número 003/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, também já havia rejeitado a Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, referente ao exercício financeiro de 2012, também de responsabilidade do então Prefeito Municipal Gilvan Pizzano Agibert. Nesta ocasião, dentre os principais pontos do relatório do TCE, relativas ao exercício de 2012, estava o déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, o que implicou em infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a rejeição das contas pela Câmara Municipal, o ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert se torna inelegível conforme dispõe a lei complementar 64/90, ante a rejeição de suas contas por irregularidade insanável fixada decisão irrecorrível do órgão competente pelo julgamento das mesmas. Também será aplicada multa prevista na legislação vigente.
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