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CÂMARA INICIA SESSÕES ÀS 17H15 MIN | |
29/06/2020
Fonte: assessoria |
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Em virtude do aumento do casos verificados no Município de Prudentópolis, conforme boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a Câmara Municipal de Prudentópolis emitiu nova Portaria, alterando o horário e trâmite das sessões legislativas, visando aglomerações durante as mesmas, bem como reduzir a duração das mesmas. Para tanto, o horário inicial, em caráter excepcional, até o início do recesso parlamentar, será antecipado para às 17h15 min. Já o trâmite da sessão, ficará restrito apenas a discussão e votação das matérias contidas em pauta, tanto de autoria dos Vereadores, como do Poder Executivo Municipal, dispensando-se as manifestações pessoais dos Vereadores durante o uso da palavra em Tribuna, no Grande Expediente, e também o espaço das explicações pessoais, na fase final da mesma. Além disso, evitando a aglomeração de pessoas, os vereadores ficarão realocados em poltronas do plenário, permanecendo na mesa conduzindo os trabalhos, apenas o Presidente e o Primeiro Secretário. Apenas em caso de manifestação em defesa de matéria em tramitação durante a sessão, é que o mesmo se dirige ao seu local de assento. O teor da Portaria é o seguinte:
PORTARIA Nº 020/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, inciso I da Lei Orgânica Municipal; Considerando os termos da Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020; Considerando as disposições insertas no Decreto Estadual nº 4320 de 16 de Março de 2020; Considerando o Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância e Saúde em fevereiro de 2020; Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que o surto do novo coronavírus (COVID-19), constitui emergência em saúde pública de importância internacional (ESP II), bem como considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11/03/2020, como pandemia do COVID-19; Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando as medidas a serem adotadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito do Município de Prudentópolis necessárias para controle e contenção de riscos, danos e agravantes à saúde pública municipal; Considerando o Decreto Municipal do Município de Prudentópolis, o qual Decreta situação de Calamidade Pública em virtude da Covid-19 no Município. Considerando o aumento de casos positivados de pacientes portadores de Covid-19 em nossa cidade, conforme boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a possibilidade de novos contágios, principalmente em locais onde haja maior frequência de pessoas;
Considerando o oficio 002/2020 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social protocolado nesta casa sob nº 223/2020 o qual solicita a observância das medidas preventivas ao covid-19 no âmbito do poder legislativo municipal, bem como que sejam cumpridas todas as normas pertinentes editadas no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o horário das Sessões Plenárias até o recesso legislativo, para toda terça-feira, às 17h 15 mim; bem como suspender as manifestações em tribuna e as explicações pessoais.
Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão;
Art. 3º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos;
Art. 4º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo;
Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 28 de junho de 2020.
Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara
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