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PRORROGAÇÃO DE PORTARIA | |
18/03/2021
Fonte: assessoria |
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PORTARIA Nº 021/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal; Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 7.122, de 16/03/2021 do Governo do Estado do Paraná; e Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 254, de 17/03/2021 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o horário das Sessões Plenárias para às 17h 00 mim, enquanto perdurar o toque de recolher instituído pelo decreto municipal; bem como suspender as manifestações dos senhores vereadores nas explicações pessoais.
Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão.
Art. 3º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, devendo, entretanto, realizar os serviços essenciais e necessários no sistema Home Office se preferir, sem prejuízos aos seus vencimentos.
Art. 4º - Prorrogar a restrição ao acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo.
Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 18 de março de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara
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