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Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Conseg – Conselho Comunitário de Segurança de Prudentópolis”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Conseg – Conselho Comunitário de Segurança de Prudentópolis.
Art. 2º. - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade. Art. 3º. - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária: a) descumprir a exigência do artigo anterior; b) modificar suas finalidades estatutárias; c) alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal; Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.