Projeto de Lei nº 011/2011
Iniciativa : Vereador Pedro Denczuk Filho(PTB)
SÚMULA: “Concede Título de Cidadão Benemérito de Prudentópolis, ao Advogado, Doutor, Mestre e Professor de Direito, e Artista Plástico, Marcelo Miguel Conrado e dá outras providências”;
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. - É concedido o Título de Cidadão Benemérito de Prudentópolis ao Artista Plástico, Professor, Mestre e Doutor em Direito, Marcelo Miguel Conrado, por seus méritos pessoais e relevante contribuição prestada ao desenvolvimento do Município de Prudentópolis. Art. 2º. - A honraria será entregue ao ilustre homenageado em Sessão Solene na Câmara Municipal a ser realizada em data a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário, em 21 de outubro de 2011.
Vereador Pedro Denczuk Filho
JUSTIFICATIVA:
Esta honraria reconhece a projeção e mérito alcançados por um grande cidadão prudentopolitano que, graças ao seu empenho e dedicação, figura como um ilustre personagem na área de Direito e do Setor Artístico Nacional, destacando suas origens. Atualmente, é um dos grandes nomes na área do Mestrado e Doutorado em Direito, atuando como Professor Assistente, no Núcleo de Prática Jurídica e de Pesquisas em Direito Civil Constitucional, de entidades de ensino universitário como Universidade Federal do Paraná, Unibrasil, dentre outras de renome. Além disso, no setor artístico, possui especialidades em pintura, desenho, gravura e fotografia, sendo membro consultivo do Museu Alfredo Andersen, em Curitiba; sendo membro da Comissão Estadual de Desenvolvimento Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura e Câmara de Artes Plásticas; também possui pós-graduação em História da Arte do Século XX, pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná, dentre inúmeras outras projeções nessa área, o que justifica plenamente a honraria.
|