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APROVADA LEI QUE DIVULGA NOMES DE PACIENTES POSITIVADOS
 
16/06/2021
Fonte: assessoria

Projeto de Lei aprovado em sessão legislativa de terça-feira, 15/06, pela Câmara Municipal de Prudentópolis, prevê a divulgação pela Secretaria Municipal de Saúde, de lista de pacientes positivados pela Covid-19. A matéria foi proposta pelos Vereadores Claudinei Beló, Maurício Bosak, Carlos Alberto Wolski, Joacir Bobato, Elder Pontarollo Júnior e Ambrósio Dovhi, e foi aprovada pelos demais vereadores, seguindo agora para sanção e promulgação pelo Prefeito Municipal. Pelo projeto, fica autorizado o Município de Prudentópolis a divulgar a lista nominal de casos ativos dos positivados com o vírus Sars-CoV-2, causador da COVID-19, no portal da transparência do Município, como medida temporária excepcional de enfrentamento a pandemia, enquanto perdurar a situação de calamidade pública e emergência na saúde pública municipal decorrente da pandemia COVID-19. Essa divulgação dos casos ativos dos positivados é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser realizada de forma diária ou a cada atualização do boletim epidemiológico, na aba destinada a divulgação de ações voltadas ao combate à pandemia, no Portal da Transparência do Município. Pela lei, a lista conterá dados do positivado como nome completo, inclusive codinome ou apelido como é mais conhecido; faixa etária que pertence; e período que deve ficar em isolamento.

         Na justificativa da matéria, está a alta taxa de contágio da Covid-19, se caracterizando como medida temporária excepcional de enfrentamento a pandemia, se revestindo como direito coletivo e de especial interesse público, o conhecimento de todos os indivíduos infectados por parte da sociedade. Após confirmada a infecção por Covid-19, a Secretaria de Saúde colherá termo de ciente e autorização do paciente quanto à divulgação do nome, porém, a recusa de autorização não impedirá a divulgação, a qual preservará a data de nascimento, inscrição de CPF, RG, filiação e demais dados sigilosos, limitando-se ao nome, o nome como é conhecido, a faixa etária que pertence e o período de isolamento. Se o paciente se recusar em assinar o termo de consentimento com a divulgação, ensejará na aplicação de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscal Municipal, multa que será aplicada também no caso de descumprimento do isolamento fixado, sem prejuízo de responsabilização na esfera criminal. As farmácias e laboratórios que detectarem testes positivos para Covid-19 também deverão imediatamente comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de multa de 10 (dez) UFMs. A Secretaria Municipal de Saúde fica também, autorizada a a implantar adicionalmente, se necessário, outras formas de identificação dos pacientes positivados, bem como estabelecer outras normas correlatas. Essa proposição foi tomada em virtude de inúmeros casos de descumprimento das normas de isolamento social verificadas recentemente, o que gerou inúmeras queixas da comunidade local, ante ao desrespeito dos cidadãos infectados, que circulavam normalmente pelas vias públicas e estabelecimentos comerciais.

 
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