PROJETO DE LEI N º. 022/2009
Autoria: Vereador Júlio Cesar Makuch (PR)
SÚMULA: “Denomina de TEOPHILO ANTONIUK, uma das vias ou espaços públicos de nossa cidade ainda sem denominação, e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 55, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, SANCIONA A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica denominado de “TEOPHILO ANTONIUK” uma das vias ou espaços públicos de nossa cidade ainda sem denominação, devendo o setor competente da municipalidade definir sua identificação e localização, incluindo-se nos mapas e documentos oficiais da municipalidade, cabendo ao setor próprio do Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 06 de abril de 2009.
Vereador Júlio Cesar Makuch
JUSTIFICATIVA:
Trata-se do reconhecimento público ao ilustre cidadão Teophilo Antoniuk, que muito contribuiu como cidadão e líder comunitário e político, ao crescimento desta terra, na qual nasceu e criou seus filhos e desenvolveu seus empreendimentos comerciais e industriais. Afora isso, o mérito de ter contribuído para o bem estar comum, quando assumiu o comando da Prefeitura Municipal de Prudentópolis por duas vezes, tendo sido responsável por importantes atos administrativos nos respectivos períodos de atuação como Prefeito Municipal e, também, na condição de Vice- Prefeito Municipal, onde sempre acompanhou constantemente todas as decisões e atos tomados por seus companheiros administradores Gilberto Agibert e Gilberto Agibert Filho.