Vereador

 
EMERSON POLOVEI - PL

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: SUPLENTE - PL - POSSE EM 30/04/2024

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
PROJETOS

PROJETO DE LEI 018 / 2024

 

                   AUTORIA: VER. EMERSON POLOVEI; VER. MAURÍCIO BOSAK;

                                    

SÚMULA: Denomina de “Avenida Carlota Grande”, a via principal da localidade de Rio dos Patos, e dá outras providências

 SÚMULA: Denomina de “Avenida Carlota Grande”, a via principal da localidade de Rio dos Patos, e dá outras providências

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica denominada de “AVENIDA CARLOTA GRANDE”, a via principal localizada na sede da comunidade do Rio dos Patos, a qual ainda não possui nominação oficial aprovada conforme a legislação municipal vigente;

                                               Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fará constar em seu registro oficial de identificação nominal a referida legislação, providenciando fixação de placas indicativas nos padrões existentes nas demais vias públicas de nossa cidade, ao longo da mesma, para que a comunidade passe a utilizar a respectiva identificação em seu dia-a-dia e em devidos registros e documentos;

                                               Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 17 de Junho de 2024.

 

 

Ver. EMERSON POLOVEI                                                 Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

HISTÓRICO DE CARLOTA GRANDE:

Nascimento: 08/09/1875 – Treviso, Veneto – Itália.

Faleceu em: 02/03/1951 em Prudentópolis – PR.

Filha de: Domenico Marchiori e Maria Gasparello

Chegaram no Brasil em: 28/01/1885 no Porto do Rio de Janeiro e seguiram para o Paraná na região de Campo Largo.

Carlota chegou ao Brasil com 09 anos de idade e com 15 casou-se com João Grande em novembro de 1891 na cidade de Campo Largo PR, João Grande seu esposo nascido em 07/09/1872 na Itália e faleceu em 17/05/1953 em Prudentópolis PR. Vieram morar no município de Prudentópolis na localidade do Rio dos Patos em 1892, dessa união matrimonial tiveram 16 filhos.

Sr. João Grande trabalhava na lavoura de subsistência e sua esposa Carlota também se dedicava a evangelização, cedendo sua casa para as reuniões, terços e orações, era devota fervorosa de São José e por esse motivo foi dado esse nome a capela em homenagem a São José.

Suas ações e atitudes com a comunidade demonstraram sua devoção e compromisso com a fé através de palavras de encorajamento, apoio nas horas difíceis e gestos de gratidão e reconhecimento em uma época que tudo era muito precário e as pessoas buscavam forças através da fé para superar as dificuldades de viver em uma terra distante de sua terra natal.

Ante ao trabalho de fé e comunitário desenvolvido desde a formação dessa comunidade, o que resultou em muitos resultados na união e desenvolvimento da mesma, e pelo carisma e respeito dos moradores da época em torno de sua pessoa, justifica-se essa homenagem à sua pessoa, eternizando seu nome perante a comunidade a qual adotou para sua residência ao longo do tempo.

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024, Moção de Aplausos, à SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ -,  pelas comemorações alusivas aos 40 anos de aniversário da instituição cooperativista de crédito,  a qual reúne centenas de cooperados das áreas de comércio,  indústria, serviço e agricultura dos três estados onde atua, com renome e respeito pela seriedade e conduta dos serviços na área de crédito oferecidos. O brilhante trabalho que vem desenvolvendo frente ao segmento financeiro, mostra o potencial que ostenta nesta área perante a região de sua abrangência, com crescimento contínuo. Graças aos projetos e ações implementados por sua diretoria, associados, e colaboradores ao longo dos últimos anos, pode se perceber a modernização, crescimento, projeção e dinamismo que alcançou, ficando à altura de competir com os demais de todo o mercado financeiro, como uma cooperativa de crédito respeitada e digna perante aos cooperados e clientes. Como parte alusiva às comemorações, o destaque figura com a inauguração de nova agência de atendimento na Rua Ozório Guimarães, com ampla e moderna sede funcional, cujo ato se deu em data de 24/08/2024. Fica por parte deste Poder Legislativo, votos de sucesso à cooperativa de crédito, a qual amplia sua potencialidade com destaque no cenário local e regional.

 

 

       Sala do Plenário, em 27 de agosto de 2024.

                                              

        

 

 

                                                       

                                                                 VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

 

Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de Aplausos, ao atleta de futebol profissional JULIANO CHADE, pela sua brilhante carreira como atleta de futebol ao longo de mais de dez anos, com destaque nacional e internacional, por clubes onde atuou e também pela Seleção Brasileira de Futebol Sub-17. Formado inicialmente por escolinhas de nossa cidade, mostrou pleno talento e desempenho em suas competições e jogos, seguindo caminho para o Clube Atlético Paranaense, onde ingressou em meados de 2011, permanecendo até 2020. Convocado pela Seleção Brasileira Categoria Sub-17, disputou o Sul Americano de Futebol em 2015, no Paraguai, onde sagrou-se campeão. Já na Copa do Mundo Sub-17, também no ano de 2015, no Chile, disputou até as quartas de final, com grandes atuações como goleiro. Ao longo de sua carreira, já atuou internacionalmente pelo Orlando City, em 2019; Boa Esporte, em 2020; Tupynambás, entre 2021 a 2023; Patrocinense, em 2022; Maguary, em 2024, e agora, defenderá as cores do Prudentópolis Futebol Clube, time de sua terra natal. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso ao jovem atleta prudentopolitano, em sua carreira profissional de goleiro, a qual ainda terá registros de sucesso, servindo de exemplo a muitos de nossos jovens.

 

 

 

       Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

                                              

        

                                                       

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

         Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através dos componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Padre Dionísio Horbus, OSBM, pela comemoração do Jubileu de Prata de suas atividades religiosas, alcançadas neste ano de 2024. Pelas mãos do então Bispo Dom Efraim Basílio Krevei, em 16 de maio de 1999, com o lema ‘Eu cantarei eternamente as bondades de Deus’, Padre Dionísio deixou de ser dos seus, para ser do povo de Deus, alcançando o ministério, ungido e revestido das vestes sacerdotais, revestido de Cristo, para servir a Igreja e a Comunidade. Ao longo de seus 25 anos de sacerdócio, sempre esteve presente auxiliando e promovendo a etnia ucraniana, ao lado da Escolinha Nossa Senhora do Patrocínio, Grupo Folclórico Vesselka, Irmandade dos Cossacos, Museu do Milênio, grupos de catequese e espirituais existentes na Paróquia. Na função de Pároco, nos últimos anos vem desenvolvendo um trabalho de chamamento dos fiéis, com os quais conquista grande carisma e admiração, nessa missão junto aos demais religiosos. Ao longo de sua missão religiosa, conquistou respeito e admiração da comunidade como um todo, alcançando esta importante condição na ordem que representa. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela importante missão a qual vem desempenhando com efetiva competência

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2024.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK - PRESIDENTE

INDICAÇES

      INDICAÇÃO No. 139/2024

            Autoria: Ver. EMERSON POLOVEI;    

 

Súmula: “Indica ao departamento de iluminação, para que veja da viabilidade de substituir as luminárias existentes atualmente com vapor de sódio, por sistema led, ao longo da sede de Linha Esperança, neste município”.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando o número de votos necessários para sua regular aprovação, e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, a presente proposição INDICA à municipalidade, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de substituição do atual sistema de iluminação pública da sede da comunidade de Linha Esperança, implantando luminárias de led.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR EMERSON POLOVEI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                              Atualmente a comunidade de Linha Esperança possui iluminação pública com lâmpadas a vapor de sódio, as quais já não mais ideais para esse tipo de iluminação. Praticamente todo o quadro urbano e algumas localidades maiores do interior já foram beneficiadas com a substituição feita pela municipalidade, com luminárias por sistema de led, as quais proporcionam maior luminosidade e eficiência, além de menos problemas de funcionamento, deixando os ambientes mais seguros e com visibilidade ampliada a seus moradores. Nesta comunidade, o sistema envolve um número expressivo de residências, além das sedes das igrejas, centro comunitários, escolas, unidades de saúde, e alguns comércios, justificando esse investimento.

 

INDICAÇÃO N°. 132/2024

Autoria: Ver. EMERSON POLOVEI;

        

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Agricultura, para que veja da viabilidade de implantação de um programa municipal de incentivo ao fortalecimento da apicultura;”

 

                                               Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando o número de votos necessários para sua regular aprovação, e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, a presente proposição INDICA à Secretaria Municipal de Agricultura, para que veja da necessidade de se implantar um programa de fortalecimento e revitalização da apicultura no âmbito municipal, com intuito de fomentar a implantação de novos apiários; viabilizar e capacitar os apicultores sobre os tratos culturais da produção; promover orientação técnica especializada, visando o desenvolvimento e/ou aprimoramento de práticas conservacionistas e agroecológicas de produção e a certificação dos processos produtivos; de acordo com a legislação vigente; visando obter alimentos de qualidade.

 

                                               Sala do Plenário, em 06 de agosto de 2024.

 

 

 

 

                                               VEREADOR EMERSON POLOVEI

   

JUSTIFICATIVA:

                                               Prudentópolis no passado já foi considerada a capital do mel,  pela sua expressiva produção ao longo dos anos. Com o passar do tempo o município perdeu áreas de cultivo figurando hoje como coadjuvante nesta tão importante fonte de renda ao pequeno agricultor. Prudentópolis possui aproximadamente mil produtores, sendo que apenas 25% deste número atuam no ramo de maneira comercial, enquanto o restante produz apenas para a subsistência. Segundo o caderno estatístico do IPARDES (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social) no ano de 2022 o município produziu 430 mil KG do produto gerando uma receita de R$ 6.45 milhões. Nesse sentido, fica evidente que o município tem um grande potencial de produção a ser explorado, pois possuímos um vasto território e ainda muitas florestas que oferecem o ambiente perfeito para a expansão da apicultura local, trazendo assim para a agricultura familiar uma alternativa de renda, a qual pode complementar ou se constituir na principal fonte de subsistência para nossas famílias residentes no meio rural. Não obstante, para fomentar o setor é imprescindível que o poder público figure como agente principal de transformação, pois possui as condições técnicas necessárias para o acompanhamento, fiscalização agropecuária e incentivo à produção, para que assim possamos aumentar a área explorada, a produção e a produtividade, podendo figurar novamente como um dos maiores produtores nacionais de mel e seus derivados. Incentivar e fortalecer a cadeia produtiva; sua profissionalização e a formação de novos núcleos de produtores; aumentar o número de colmeias exploradas no Município e facilitar o desenvolvimento da apicultura migratória; contribuir com o processo de geração de empregos e melhoria de renda dos munícipes que demonstrem interesse no setor e  aproveitar o potencial das áreas florestais; preservar a biodiversidade promovendo a geração de renda nas comunidades locais; apresentando assim uma alternativa de renda no médio prazo aos produtores familiares pela comercialização de mel e sub produtos

INDICAÇÃO No. 127/2024

Autoria: Ver. EMERSON POLOVEI;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que seja efetuado serviço de recuperação do leito do trecho de estrada rural que se inicia da Br-373, em Linha Vicente Machado, até alcançar as imediações do cemitério da localidade, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para inclua no cronograma futuro de serviços rodoviários, a recuperação do trecho da estrada rural que liga desde a Br-373, região de Linha Vicente Machado, até alcançar região do cemitério da comunidade, com serviço de readequação do leito e revestimento com cascalho em pontos necessários.

 

Sala do Plenário, em 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

Vereador EMERSON POLOVEI   

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes nesta região encaminharam pedido a este Vereador, no sentido de que seja feito o serviço de recuperação da estrada, para propiciar o tráfego com maior segurança e comodidade, haja vista que a via é utilizada por inúmeros cidadãos e, em alguns pontos, a circulação fica prejudicada. Inclusive, existem diversas propriedades rurais instaladas nas imediações e o escoamento da produção fica prejudicado quando de movimento constante, fazendo com que caminhões encontrem dificuldades na passagem em alguns pontos. Além disso, o próprio transporte escolar fica prejudicado.

 

 

      INDICAÇÃO No. 122/2024

            Autoria: Vereador EMERSON POLOVEI;     

 

Súmula: "Indica ao setor de obras para que veja da viabilidade de se incluir vias públicas no programa de pavimentação asfáltica, na região de Vila Nova, em execução nesta cidade;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e observando os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se incluir trechos das Ruas Agostinho Pilati e Raul Durski Silva, região de Vila Nova, no programa de pavimentação asfáltica em execução nesta cidade, as quais possuem curta extensão e ainda não contam com pavimento definitivo.

 

Sala do Plenário, em 08 de julho de 2024.

 

 

 

 

                                                           VEREADOR EMERSON POLOVEI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Um grupo de moradores das citadas vias públicas, localizadas nas imediações do ‘campo dos padres’, Vila Nova, encaminhou pedido a este Vereador, para ver da possibilidade de inclusão das mesmas no cronograma de pavimentação asfáltica, haja vista que estão em uma região que praticamente já está toda asfaltada, restando estes dois trechos de em torno de duas quadras de extensão cada uma. Assim, os interessados buscam junto à municipalidade para que essa obra seja implementada, visando interligar esses trechos das citadas vias com demais já beneficiadas com pavimento asfáltico.

 

INDICAÇÃO No. 115/2024;

Autoria:  Ver.  EMERSON POLOVEI;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da necessidade de recuperação de trecho da estrada rural na região de Linha Paraná-Faxinal, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando o número de votos necessários para sua regular aprovação, e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, a presente proposição INDICA à Secretaria Municipal de Transportes, para que veja da urgente necessidade de se recuperar trecho de estrada rural que liga de Linha Paraná Faxinal, a qual se inicia junto da rodovia pavimentada com calçamento até alcançar a região do Recanto Perehouski, a qual se encontra com muitas avarias em seu leito.

 

                                               Sala do Plenário, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

                                               VEREADOR EMERSON POLOVEI

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversas avarias estão presentes no leito da estrada rural, conhecida como estrada do faxinal, a qual faz a ligação entre as propriedades de diversos moradores ali residentes, o que vem prejudicando a passagem normal de veículos, principalmente em períodos chuvosos. Até alcançar as imediações do Recanto Perehouski, onde a mesma encontra novamente a rodovia pavimentada, há de se fazer reposição de cascalho em vários pontos, além de se eliminar pontos de atoleiros e erosões, principalmente no trecho de serra.   

 

INDICAÇÃO No. 100/2024

Autoria: Ver. EMERSON POLOVEI;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito para que veja da necessidade de se ampliar a sinalização preventiva ao longo da Rua Sete de Setembro, na região de Vila Madalena, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Estando dentro dos termos regimentais desta casa legislativa e obtendo votação favorável em plenário, a proposição deste Vereador,  INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar sinalização preventiva de redução de velocidade na região da citada via pública, a qual, após passar por projeto de pavimentação asfáltica, passou a registrar intensa movimentação de veículos, bem como, por sua topografia, propicia a desenvoltura de velocidade excessiva por parte de alguns motoristas.

 

 Sala do Plenário, em 03 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador EMERSON POLOVEI

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes nesta via pública, região de Vila Madalena, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, no sentido de haja implantação de medidas de redução de velocidade, como placas indicativas, redutores de velocidade como lombadas ou tachões, além de pinturas de sinalização. Diversos acidentes já ocorreram nas imediações, alguns com consequências graves às vítimas envolvidas, o que justifica tais medidas.  Um dos pontos reivindicados, é próximo ao número 126, onde está ocorrendo abuso de velocidade constante.  

INDICAÇÃO N°. 085/2024

Autoria: Ver. EMERSON POLOVEI;

 

Súmula: “Indica ao setor de obras da municipalidade para que seja corrigido um ponto de alagamento na Avenida da Liberdade, região de Vila da Luz, nesta cidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Registrando votos necessários para sua regular tramitação plenária, e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, a presente matéria INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da necessidade de correção de um ponto de alagamento que se verifica quando de chuvas torrenciais, nas imediações da residência de número 146, na citada via pública, buscando a implantação de um sistema de escoamento das águas pluviais.

 

Sala do Plenário, em 20 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

                                               Ver. EMERSON POLOVEI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Em dias chuvosos onde há pancadas com forte intensidade, há registro de constantes alagamentos nesta região da Avenida da Liberdade, com as enxurradas invadindo não apenas o leito da via, como também de residências das imediações. Após a implantação do pavimento asfáltico em várias vias da região de Vila da Luz, muitos pontos de galerias não conseguem drenar todo o volume de água, necessitando de abertura de mais galerias e implantação de manilhamento, direcionando a água para a região do lago municipal. São em torno de vinte metros de manilhas para serem colocadas visando corrigir esse alagamento nas imediações da propriedade do senhor Amantino Mendes.

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