VEREADORES: | |||||||||||||||||||||||||||
INDICAÇÃO No. 038/2013 | |||||||||||||||||||||||||||
INDICAÇÃO No. 038/2013 Autoria: Ver. Júlio César Makuch (PSD)
Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que estude a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ou do Departamento de Atenção à Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social;”
Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Seguindo o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo e contando com apoio dos demais pares deste Plenário, o Vereador que esta matéria assina, INDICA à municipalidade para que em alusão à comemoração do “Dia Internacional da Mulher”, em 08 de março próximo passado, encaminhe a este Poder Legislativo Municipal, matéria específica criando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ou do Departamento de Atenção à Mulher, que seriam órgãos em atenção à várias causas da mulher prudentopolitana, que não dispõe de nenhum segmento específico para lhe atender em momentos diversos, principalmente em que enfrente dificuldades. Sala do Plenário, em 08 de março de 2013.
Vereador Júlio César Makuch
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão colegiado que já está em funcionamento em grande parte dos municípios brasileiros, figurando como grande braço de apoio às causas da mulher. De caráter permanente, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, terá como finalidade promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a eqüidade de gênero e visem eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive na prevenção e erradicação da violência contra a mulher, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Entre suas principais atribuições, estaria fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses das mulheres; formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e formas de violência contra a mulher e a sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural; colaborar com programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades; colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas à mulher; dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher, quer seja iniciativa do Poder Executivo quer do Legislativo; sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher. Por sua vez, o Departamento de Atenção à Mulher estaria vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social, promovendo atendimentos diversos, principalmente a questões mais delicadas, onde há casos de agressões, de perseguição, maus tratos, carência extrema, dificuldades e problemas na área de maternidade e saúde, dentre outros aspectos. Um atendimento social e psicológico às mulheres vítimas de violência, discriminação e preconceito; promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres e incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais. Bem como promoção de eventos, encontros e cursos profissionalizantes e técnicos, em parceria com outras entidades.
|
|||||||||||||||||||||||||||
Outras Proposições | |||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
VER TODAS | |||||||||||||||||||||||||||