PROJETO DE LEI Nº 016/2013
Autoria : Vereador Clemente Lubczyk (PR)
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE FRUTAS DE PRUDENTÓPOLIS – APROFRUTA”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores de Frutas de Prudentópolis, Paraná;
Art. 2º. - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.
Art. 3º. - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
a) descumprir a exigência do artigo anterior;
b) modificar suas finalidades estatutárias;
c) alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 22 de novembro de 2013.
Vereador Clemente Lubczyk