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INDICAÇÃO No. 001/2015 | ||||||||||||
INDICAÇÃO No. 001/2015 Autoria: Ver. João Michalichen Neto (PSD)
Súmula: “Indica à municipalidade, da urgência em se promover recuperação do trecho ao longo da estrada geral que liga à região de Linha Barra Bonita, neste município;”
Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Esta matéria subscrita pelo Vereador adiante-assinado, tendo aprovação em Plenário e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Departamento Rodoviário Municipal, para que se promovam serviços de recuperação ao longo da estrada de acesso à localidade de Linha Barra Bonita, neste Município, a qual se encontra com inúmeras avarias em seu leito, principalmente buracos e depressões, em virtude do tráfego excessivo e das condições climáticas, fazendo com que a circulação fique desconfortável aos usuários.
Sala do Plenário, em 30 de janeiro de 2015.
Vereador João Michalichen Neto
JUSTIFICATIVA:
As constantes variações climáticas, com chuvas excessivas aliadas a períodos de sol intenso, aliado à intensa circulação de veículos leves e pesados, provocaram danos à estrutura da referida estrada, formando pontos de difícil transposição, impedindo o tráfego normal de veículos, ônibus e caminhões, com grandes prejuízos aos moradores das imediações. Sabe-se que a região acima citada compreende grande extensão em sua rodovia e uma das maiores concentrações de lavouras de milho, feijão, soja, fumo, criação de bovinos e suínos. Neste período, estamos em pleno início da produção das lavouras de verão, e para escoamento dos produtos, há de ter estradas adequadas. Assim, há de se promover esforços no sentido de recuperar esses inúmeros pontos críticos, com serviço de correção do leito e drenagem das águas pluviais, com reabertura de valas laterais, iniciando-se na região de Linha Sertório até imediações da igreja, na sede de Barra Bonita. Ainda que se faça com urgência o recascalhamento da estrada rural que demanda da Rodovia Municipal Capitão João Durski Silva até a comunidade de Linha Ivaí 2ª. Seção. |
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