INDICAÇÃO No. 050/2015
Autoria: Ver. Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB)
Súmula: "Indica à administração municipal para que envide esforços no sentido de inserir os servidores efetivos em regime de CLT, no plano de carreiras dos servidores municipais efetivos;"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores:
Seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo votos necessários para sua tramitação em Plenário, o autor desta matéria INDICA à municipalidade para que envide esforços no sentido de serem inseridos os servidores públicos municipais do regime CLT, no plano de carreiras dos servidores públicos municipais efetivos, com vistas a propiciar os mesmos avanços na carreira e os benefícios de progressão e melhorias salariais constantes da respectiva lei existente em nosso município.
Sala do Plenário, em 29 de maio de 2015.
Ver. Dr. Darley Gonçalves da Rosa
JUSTIFICATIVA:
Quando da alteração na legislação que envolveu o plano de carreira dos servidores públicos municipais, em meados de 2012, com a justificativa de que o limite prudencial do percentual de vencimentos dos servidores municipais, de caráter efetivo, estava comprometido, os inúmeros funcionários mantidos pelo regime CLT não foram contemplados pelos benefícios e avanços constantes da respectiva legislação, tendo prejuízos em sua carreira profissional nos quadros públicos. Assim sendo, há de a municipalidade envidar esforços no sentido de fazer a inclusão desses servidores no plano municipal, haja vista que desempenham inúmeras funções essenciais e merecem também ser agraciados por essa legislação.