VEREADORES:
 
INDICAÇÃO N°. 075/2015
 

INDICAÇÃO N°. 075/2015

Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

                 

Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de se estender licença maternidade de seis meses à classe dos servidores celetistas integrantes dos quadros públicos”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os Vereadores integrantes da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, com base nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo apoio à tramitação necessária em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que estude da possibilidade de se estender alguns benefícios à classe dos servidores celetistas da municipalidade, como a licença maternidade de seis meses, dentre outros, conferidos à classe dos servidores estatutários.

 

                                               Sala do Plenário, em 28 de agosto de 2015.

 

 

 

 

Ver. Dr. Darley Gonçalves da Rosa                             Ver. Valdir Krik

 

 

                                      Ver. Marcos Vinício dos Santos

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                           Durante reunião realizada entre servidores celetistas, membros da referida comissão e da municipalidade, se discutiu da possibilidade de estender a licença maternidade de seis meses, conferida por lei aos estatutários, também aos servidores do regime CLT. Atualmente, como são cobertos pelo sistema do INSS, obtém a licença de apenas quatro meses. Assim a municipalidade poderia, através de estudo técnico e financeiro, tentar viabilizar através de lei específica, a extensão para seis meses, cobrindo os custos dos dois meses restantes, haja vista que o número de servidores dessa categoria é bastante restrito. Além disso, outros benefícios possíveis que a classe estável também detém, e que são possíveis de se conferir, legalmente aos celetistas, poderiam ser estudados neste mesmo projeto, para equipar, dentro dos parâmetros legais, as duas categorias de servidores.

 
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