VEREADORES:
 
INDICAÇÃO No. 097/2015
 

INDICAÇÃO No. 097/2015

Autoria: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social

 

Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de se estender licença maternidade de seis meses à classe dos servidores celetistas integrantes dos quadros públicos”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os Vereadores integrantes da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, com base nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo apoio à tramitação necessária em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que estude da possibilidade de se estender alguns benefícios à classe dos servidores celetistas da municipalidade, como a licença maternidade de seis meses, dentre outros, conferidos à classe dos servidores estatutários.

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de novembro de 2015.

 

 

 

 

Ver. Marcos Vinício dos Santos                                  Ver. Valdir Krik

 

 

                                     

JUSTIFICATIVA:

 

                                          Integrantes da respectiva comissão receberam documentação de servidores municipais, os quais acompanharam tramitação de alteração da legislação do Município de Rebouças, onde foi implementada a lei que concede tais benefícios como a licença maternidade de seis meses, conferida por lei aos estatutários, também aos servidores do regime CLT. Atualmente, como são cobertos pelo sistema do INSS, obtém a licença de apenas quatro meses. Assim a municipalidade poderia, através de estudo técnico e financeiro, tentar viabilizar através de lei específica, a extensão para seis meses, cobrindo os custos dos dois meses restantes, haja vista que o número de servidores dessa categoria é bastante restrito. A lei do município vizinho funciona desta forma e também beneficia servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Anexo seguem cópias da lei aprovada em Rebouças para seu conhecimento.

 
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