INDICAÇÃO No. 097/2015
Autoria: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que estude a viabilidade de se estender licença maternidade de seis meses à classe dos servidores celetistas integrantes dos quadros públicos”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Os Vereadores integrantes da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, com base nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo apoio à tramitação necessária em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que estude da possibilidade de se estender alguns benefícios à classe dos servidores celetistas da municipalidade, como a licença maternidade de seis meses, dentre outros, conferidos à classe dos servidores estatutários.
Sala do Plenário, em 11 de novembro de 2015.
Ver. Marcos Vinício dos Santos Ver. Valdir Krik
JUSTIFICATIVA:
Integrantes da respectiva comissão receberam documentação de servidores municipais, os quais acompanharam tramitação de alteração da legislação do Município de Rebouças, onde foi implementada a lei que concede tais benefícios como a licença maternidade de seis meses, conferida por lei aos estatutários, também aos servidores do regime CLT. Atualmente, como são cobertos pelo sistema do INSS, obtém a licença de apenas quatro meses. Assim a municipalidade poderia, através de estudo técnico e financeiro, tentar viabilizar através de lei específica, a extensão para seis meses, cobrindo os custos dos dois meses restantes, haja vista que o número de servidores dessa categoria é bastante restrito. A lei do município vizinho funciona desta forma e também beneficia servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Anexo seguem cópias da lei aprovada em Rebouças para seu conhecimento.