Comissões Permanente |
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Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. |
Subseção V Da Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Art. 79-A – Compete á comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso. |
Reuniões da Comissão |