REQUERIMENTO Nº 002/2017
Autoria: Ver. Iroslau Woruby - PTB
Súmula: “Requer informações à Secretaria Municipal de Administração, se houve correção do valor mínimo de lançamento de IPTU, constante da Lei Municipal número 1955/2012;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Cumprindo com seu papel de fiscalizador, o Vereador que este subscreve, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUER à municipalidade, através dos departamentos competentes, informações a seguir:
. Se houve correção do valor mínimo de lançamento de IPTU, de acordo com os índices do INPC, constante da Lei Municipal número 1.955/2012, a qual propicia isenção a contribuinte que possua apenas um imóvel e que não possua renda mensal superior a dois salários mínimos mensais;
. Adaptação da presente legislação em conformidade ao Estatuto do Idoso, que prevê a isenção e amparo a pessoas idosas e em condições debilitadas de saúde, os quais percebem recursos insuficientes para sua manutenção pessoal e estejam em comprovação de situação carente;
Sala do Plenário, em 10 de fevereiro de 2017.
Ver. IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Diversas pessoas carentes de nossa cidade estão sendo alvo de execução de débitos de IPTU no fórum de nossa cidade, por parte do Município de Prudentópolis. Muitos alegam estar inseridos na legislação que permite isenção a pessoas com renda inferior a dois salários mínimos e que possuam apenas um imóvel. Para isso, há de se observar se houve a devida correção de valores do imposto conforme a lei municipal. Ainda, adaptar a mesma legislação em consonância com o Estatuto do Idoso, visando amparar pessoas de idade que possuam condição carente e estão com saúde debilitada, numa forma de amenizar a situação em que se encontram na fase mais avançada de vida.