VEREADORES:
 
INDICAÇÃO N°. 020/2017
 

INDICAÇÃO N°. 020/2017

Autoria: Ver. SORAIA VALÉRIA BUBNIAK (PHS);

 

Súmula:“ Indica à municipalidade para que estude da viabilidade de se criar um departamento específico para tratar da questão ligada aos faxinais, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                               Dentro das atribuições do legislador de encaminhar pedidos da comunidade aos órgãos competentes, a autora desta matéria, seguindo os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e contando com a aprovação em Plenário, INDICA à municipalidade, para que estude a viabilidade de criação de um departamento específico para tratar da questão dos faxinais, sendo o mesmo vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura, haja vista a importância que a questão representa no meio comunitário e social prudentopolitano.

        

 

                                                        Sala do Plenário, em 06 de março de 2017.

 

 

 

 

 

Vereadora SORAIA VALÉRIA BUBNIAK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        Desde meados de 2011, em reunião com representantes de todos os faxinais, neste Legislativo Municipal, vem sendo cobrada a criação de um órgão específico para tratar dessa questão. Segundo os representantes das comunidades faxinalenses,  há necessidade de se criar uma legislação própria para os faxinais, sob pena de os conflitos entre seus moradores continuarem se registrando. Desde a assinatura do Decreto 3.446/97, pelo Governador Jaime Lerner e Secretário de Estado do Meio Ambiente, Hitoshi Nakamura, que criou as áreas especiais, não houve uma regulamentação específica e a questão ficou sem um direcionamento sobre uma série de itens, principalmente sobre a utilização e a manutenção. Um dos principais pontos, é quando entram novos proprietários na área, que adquirem terras sem saber das condições e métodos que devem ser seguidos. Já houve inúmeras brigas, inclusive com mortos e feridos, devido ao conflito no sistema de utilização da terra. Quando um novo proprietário entra no faxinal, geralmente sua intenção é de plantar ou criar animais dentro de seu sistema, alterando toda a tradição existente. Aí se verificam casos de animais invadindo áreas de lavouras, ou vice-versa, ou então, o novo morador fechando sua área com cercas, o que vai contra o sistema do faxinal, onde toda a área é utilizada comunitariamente pelas famílias residentes. Inclusive, um “acordo comunitário” que regulamenta a construção e manutenção das cercas e tapumes dos faxinais além de pontos sobre sua utilização já foi feito entre os moradores das unidades existentes. A ideia é de que esse acordo possa ser transformado numa lei municipal, para disciplinar principalmente a questão de entrada de novos moradores, que deverão estar cientes, ao comprar a terra, de que a mesma se encontra num faxinal e que tem restrições e métodos de utilização, conforme o acordo firmado. Ainda, instituição de um Conselho Gestor das Aresur’s, penalidades para infrações praticadas, e incentivos aos programas de melhoria e aumento de renda das famílias.

A criação do Conselho Gestor para administrar os recursos, levantar as prioridades e reivindicar em nome dos faxinais é fundamental. A demarcação e levantamento topográfico da área total e de cada propriedade e sua regularização, é outro passo para que a lei municipal definindo a restrição de utilização e venda, conforme o acordo comunitário, possa ser aplicada com respaldo legal. Atualmente, recebem recursos do ICMS Ecológico, conforme extrato da SEMA, as seguintes comunidades e respectivas áreas:

- Reserva Indígena Marrecas, com área de 200,8 ha; Aresur do Faxinal Papanduva, com área de 1.340,0 ha; Faxinal Paraná Anta Gorda, com área de 252,0 ha; Faxinal Ivaí Anta Gorda, com área de 726,0 ha; Faxinal da Barra Bonita, com área de 1.144,0 há; Faxinal dos Marcondes, com área de 600,0 ha; Faxinal Guanabara, com área de 72,0 ha; Faxinal Tijuco Preto, com área de 2.066,48 ha; Faxinal Taboãozinho, com área de 363,0 ha; APA da Serra da Esperança, com área de 14.177,09 ha; Parque Municipal Iracema, com área de 7,6 ha; Parque Estadual Ninho do Corvo(RPPN) com 10,6 ha.

 

 
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