INDICAÇÃO No. 054/2017
Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK (PSC)
Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que regulamente a decretação de situação de Luto Oficial no Município, quando da ocorrência de falecimento de pessoas de renome da comunidade, ou quando de fatos de maior gravidade;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O autor da presente proposição, estando de acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e após receber votos necessários para sua devida aprovação plenária, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que se regulamente a decretação da situação de LUTO OFICIAL no município, quando de ocorrências de grave intensidade e comoção social, bem como quando do passamento de pessoas de renome de nossa comunidade.
Sala do Plenário, em 10 de abril de 2017.
Vereador LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
Quando da ocorrência de falecimento de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, autoridades constituídas e pessoas de renome da comunidade, ou em fatos de grande comoção social dentre os munícipes, é de praxe a decretação da situação de LUTO OFICIAL. No entanto, em Prudentópolis, não há uma regulamentação oficial nesse sentido, com raras decretações nesse sentido. Tal justificativa se dá pelo fato de que a situação de luto oficial é um reconhecimento pelo prestimoso trabalho prestado por tais pessoas à comunidade, no decorrer de suas vidas como cidadãos e entes públicos. Também a consternação geral que toma conta da comunidade quando de um fato de maior gravidade, que atinge inúmeras pessoas, em sinistros trágicos ou casos desta natureza, que mostra um sinal de solidariedade, dor e sentimento de comoção dentre todos. Assim é uma forma de o poder público municipal render justas homenagens aos que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.