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REQUERIMENTO Nº 020/2017 | |
REQUERIMENTO Nº 020/2017 Autoria: Vereador Audio Charachouski (PSDB) Vereador Lademir Budnik (PSC) Vereador Valdi Bini (DEM) Vereadora Carina Gasparin Rampi (PRB) Vereadora Soraia Valeria Bubniak (PHS) Vereador Luciano Marcos Antonio (PSDB) Vereador Iroslau Worubi (PTB) Vereador José Pereira (PTB) Vereador Adão Kostecki Primo (PSC) Vereador Cesar Augusto Schirlo (PV) Vereador Anderson Alexandre Lemos (PV)
Súmula: “Requerem à Presidência da Câmara Municipal que proceda consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca da legalidade de pagamento de verba de gabinete ou outra espécie de verba indenizatória, bem como acerca da legalidade de pagamento de auxílio combustível ou qualquer outro, que possa auxiliar na manutenção dos custos envolvidos no uso de veículo próprio para o exercício da função pública de Vereador”.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Os Vereadores adiante-assinados, obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo aprovação do Plenário, REQUEREM à Presidência da Câmara Municipal que proceda consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca da legalidade de pagamento de verba de gabinete ou outra espécie de verba indenizatória, bem como acerca da legalidade de pagamento de auxílio combustível ou qualquer outro, que possa auxiliar na manutenção dos custos envolvidos no uso de veículo próprio para o exercício da função pública de Vereador.
Sala do Plenário, em 10 de Abril de 2017.
Vereador Audio Charachouski (PSDB)
Vereador Lademir Budnik (PSC)
Vereador Valdi Bini (DEM)
Vereadora Carina Gasparin Rampi (PRB)
Vereadora Soraia Valeria Bubniak (PHS)
Vereador Luciano Marcos Antonio (PSDB)
Vereador Iroslau Worubi (PTB)
Vereador José Pereira (PTB)
Vereador Adão Kostecki Primo (PSC)
Vereador Jaison Kuhn (PV)
Vereador Cesar Augusto Schirlo (PV)
Vereador Anderson Alexandre Lemos (PV)
JUSTIFICATIVA:
O subsídio fixado em lei para o exercício do cargo de Vereador não contempla e tampouco é suficiente para o regular exercício da atividade no que concerne aos custos de constantes deslocamentos para o exercício pleno da atividade fiscalizatória e legislativa, especialmente quando utilizado veículo particular ante a ausência de veículos oficiais em quantidade suficiente para o uso de todos os Vereadores; assim se faz necessária a consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná acerca da possibilidade jurídica de custeio por meio de verba indenizatória de tais custos.
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