INDICAÇÃO No. 091/2017
Autoria: Ver. Adão Kostecki Primo (PSC); Ver. Lademiro Budnik (PSC);
Súmula: “Indica à municipalidade para que estude a viabilidade colocação de placas nos acessos da cidade, dando publicidade à legislação específica para comércio ambulante em nossa cidade;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Estando em consonância com o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, e contando com a aprovação dos componentes do Soberano Plenário, esta matéria assinada por estes Vereadores, INDICAM à municipalidade, para que estude da viabilidade de colocação de placas indicativas nas vias de acesso à nossa cidade, no sentido de dar publicidade à legislação específica que regulamenta o comércio ambulante, alertando sobre aspectos do Código de Posturas, fazendo com que os respectivos comerciantes desse tipo de atividade se dirijam inicialmente ao Setor de Tributação da prefeitura, para regulamentar sua comercialização nas vias públicas locais.
Sala do Plenário, em 08 de maio de 2017.
Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO Vereador LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
Inúmeros comerciantes ambulantes chegam à nossa cidade para oferecer seus produtos e desconhecem nossa legislação específica nesse sentido, especialmente contida no Código de Posturas, infringindo uma série de aspectos da mesma, criando inclusive situações de infrações diversas. Assim sendo, há de a municipalidade estudar a fixação de placas de orientação nos acessos de nossa cidade, alertando esses comerciantes sobre a existência da mesma e necessidade de regularização de sua atividade perante o setor responsável de fiscalização da prefeitura.