INDICAÇÃO No. 161/2017;
Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO;
Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Indicam à municipalidade para que estude a possibilidade de isenção do pagamento do IPTU aos portadores de doenças graves residentes no Município de Prudentópolis;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Dentro da função legisladora, os proponentes da presente INDICAÇÃO, propõem ao Poder Executivo Municipal, para que estude da viabilidade de se implantar legislação neste sentido, com vistas a isentar proprietários de apenas um imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, e que possua renda familiar de até um salário mínimo mensal, portador de alguma doença grave que o impossibilite de desenvolver atividades profissionais.
Sala do Plenário, em 21 de agosto de 2017
Vereador LUCIANO MARCOS ANTONIO Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
Diversos cidadãos são acometidos de doenças graves, reconhecidas pela medicina, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna(câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, deficiências congênitas, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, osteíte deformante, Aids, contaminação por radiação, artrose paralisante, dentre outras, encontram dificuldades em manter seus lares. A isenção do IPTU aos que se encaixem nestas condições, pode levar um alento a mais e facilitar nas finanças familiares, e o Executivo pode estudar uma forma de promover esta isenção, a exemplo do que já existe com pessoas aposentadas de baixa renda.