REQUERIMENTO Nº 043/2017
Autoria: Ver. CÉZAR AUGUSTO SCHIRLO;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Estando em consonância com o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo votação necessária para sua regular aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada, REQUER que seja oficiado às companhias Copel e Sanepar, escritórios de atuação em nosso Município, se está sendo cumprida a legislação municipal de número 2.117/2014, a qual regulamenta o corte de serviços de abastecimento de água e energia elétrica de seus clientes, por motivo de inadimplência, suspensão ou restrição dos serviços, em vésperas de feriados ou de finais de semana.
Sala do Plenário, em 04 de setembro de 2017
Ver. CÉZAR AUGUSTO SCHIRLO
JUSTIFICATIVA:
Lei Municipal aprovada em 2014, no Município de Prudentópolis, proíbe às empresas concessionárias e ou prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água e energia elétrica a nível municipal, de proceder, por motivo de inadimplência de seus clientes, a interrupção, suspensão ou restrição de fornecimento dos respectivos serviços das 12h de sexta-feira, até às 8h de segunda feira, incluindo-se também em véspera de feriados municipal, estadual ou federal. Há de se requerer às companhias, por seus representantes locais, se está sendo cumprida a respectiva legislação local.