INDICAÇÃO No. 170/2017;
Autoria: Ver. Soraia Valéria Bubniak;
Súmula: “Indica à municipalidade para que envide esforços no sentido de se implantar com o serviço de voluntariado na administração pública, seguindo-se a Lei Federal número 9.608/98;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Vereadora que esta subscreve, após ouvido e anuente o Soberano Plenário, e seguindo o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar na administração pública municipal o serviço de voluntariado nos mais diversos setores, possibilitando que diversos cidadãos possam atuar com ação voluntária, a qual não gera vínculo empregatício nem despesas de caráter trabalhista ou previdenciária.
Sala do Plenário, em 04 de setembro de 2017.
Vereadora SORAIA VALÉRIA BUBNIAK
JUSTIFICATIVA:
Diversos cidadãos da comunidade se propõem a desenvolver atividades voluntárias junto à administração pública, em trabalhos voltados principalmente à juventude, idosos, ou de caráter comunitário, mas não podem desenvolver os mesmos, haja vista que não há uma norma definida por parte da municipalidade, que regulamente essa questão. Seguindo-se essa legislação federal vigente, há de se definir um sistema que permita esse tipo de atividade, o que certamente vai abrir espaços em muitos segmentos públicos.