REQUERIMENTO Nº 045/2017
Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Estando em consonância com o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo votação necessária para sua regular aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada, REQUER que seja cumprida a Lei Federal número 5.700/71, a qual trata dos símbolos nacionais, no que se refere em seu artigo 4º às bandeiras, as quais devem ser hasteadas em repartições públicas, em especial às escolas públicas do Município e outros, incluindo-se as execuções dos hinos Nacional e Municipal. Assim, há de se cumprir com a legislação, dotando-se as referidas escolas com as respectivas bandeiras, e execução dos hinos semanalmente, da qual legislação municipal já orienta nesse sentido.
Sala do Plenário, em 18 de setembro de 2017
Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
A legislação orienta que todos os órgãos públicos devem ostentar as bandeiras e no caso de escolas, principalmente. Inclusive, legislação municipal orienta a execução semanal dos hinos pelos alunos. Assim sendo, há de a municipalidade disponibilizar às escolas as bandeiras para que fiquem expostas dentro das normas.