INDICAÇÃO No. 236/2017
Autoria: Ver. Cézar Augusto Schirlo;
Súmula: “Indica à municipalidade para que estude da viabilidade de se dar tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, de bens, serviços e obras, no âmbito da administração municipal;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O autor da presente proposição, seguindo os trâmites regimentais desta Casa de Leis e obtendo votos favoráveis para sua regular aprovação plenária, Indica à municipalidade para que estude da viabilidade de se regulamentar um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte de nosso município, quando de contratações públicas envolvendo aquisição de bens, contratação de serviços de quaisquer natureza e execução de obras de edificação e viárias realizadas pela administração municipal, com vistas a incentiver o comércio e prestação de serviços locais.
Sala do Plenário, em 13 de novembro de 2017.
Ver. CÉZAR AUGUSTO SCHIRLO
JUSTIFICATIVA:
Diversos municípios da região vem promovendo ações regulamentadoras para incentivar o comércio e prestação de serviços locais, principalmente para pequenos empresários, dando simplicação e preferência na contratação de obras de escolas, postos de saúde, e outros próprios, além de pavimentação e melhorias em vias públicas. Além de aquisição de bens de consumo diversos que podem ser feitos diariamente pela administração local, o que gera grande incentivo à movimentação comercial local, com geração de recursos internos, os quais são aplicados pela municipalidade. Anexo segue um modelo de legislação implantado pelo município de Rebouças.