INDICAÇÃO N°. 020/2018
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal que veja da viabilidade de se fazer a regulamentação do Município de Prudentópolis, conforme o disposto no Artigo 5º. da Lei Federal número 12.816/2013, a qual versa sobre a questão do transporte escolar nos municípios;”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Dentro da função de legislador da municipalidade, o Vereador adiante-assinado, embasado nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo aprovação do Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de o Município de Prudentópolis aderir a respectiva legislação, a qual versa sobre a questão do transporte escolar nos municípios, e que permite o transporte de alunos nas áreas urbanas e rurais que frequentam cursos universitários, com veículos pertencentes à frota pública que realiza esse tipo de serviço.
Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2018
Vereador IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
O transporte de alunos universitários, que residem em diversas localidades de nosso município, não é realizado pelos veículos da frota pública que prestam esse tipo de serviço, alegando-se questão legal, o que sempre gera grande polêmica e transtornos, fazendo com que muitos alunos deixem de estudar pela falta de condição de locomoção. Há algum tempo, o Governo Federal editou lei específica a qual permite esse tipo de serviço dentro das áreas urbanas e rurais, desde que os municípios solicitem a regulamentação. Portanto, há de se envidar esforços nesse sentido, para dar condição de aprendizado de nível superior a centenas de jovens de nosso interior que conquistaram vagas no campus da Unicentro e outras universidades.