INDICAÇÃO N°. 027/2018
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Administração, para que envide esforços no sentido de se implantar nova legislação relativa à criação do Serviço Funerário Municipal de Prudentópolis;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, INDICA à Secretaria Municipal da Administração, para que inicie estudos visando a implantação da legislação do Serviço Funerário Municipal de Prudentópolis, haja vista que legislação anterior e licitações foram questões de demandas judiciais, praticamente inviabilizando a criação desse serviço, que é de fundamental importância para regularizar a disponibilidade e a prestação do mesmo por parte das empresas envolvidas.
Sala do Plenário, em 12 de março de 2018.
Vereadora IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Há alguns anos foi criada a legislação que implantaria o Serviço Funerário Municipal, a qual foi questionada judicialmente por empresas interessadas. A mesma tinha intenção de regulamentar este setor, em virtude de muitas cobranças de parte da população, de quando necessitam utilizar o serviço funerário em caso de mortes familiares, haja vista muitas distorções e desencontros nas cobranças pela prestação de serviços. Inclusive, a maior preocupação é conquanto a pessoas de baixa renda que não contam com recursos disponíveis para custear tais serviços, encontrando muitas dificuldades. Assim, há de a municipalidade retomar essa discussão e iniciar a formulação de legislação mais atualizada e direta sobre a questão.