INDICAÇÃO N°. 012/2019
Autoria: Ver. ÁUDIO CHARACHOUSKI; Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Indicam à Secretaria Municipal de Turismo, para que em elaboração de materiais de divulgação futuros, se incluam apenas estabelecimentos devidamente com situação regular de funcionamento;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa de Leis, e seguindo os termos regimentais, INDICAM à Secretaria Municipal de Turismo para que, na elaboração de materiais de informação e divulgação dos potenciais turísticos do Município de Prudentópolis, incluam apenas estabelecimentos que possuam situação regular de atendimento, para evitar possíveis casos de infrações à legislação vigente, como falta de alvarás, licenças sanitárias, certificados de segurança, dentre outros.
Sala do Plenário, em 11 de fevereiro de 2019.
Vereador ÁUDIO CHARACHOUSKI Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
Materiais de divulgação da referida Pasta municipal como folders, cartazes e outros, estão inserindo estabelecimentos comerciais que ainda não possuem as respectivas situações regulares de funcionamento, como alvarás, licenças sanitárias, de segurança a sinistros, ou outros necessários, o que infringe a legislação vigente e pode gerar algum tipo de problema futuro. Assim, nessa divulgação deve-se atentar para esse detalhe pois o turista busca conforto, comodidade e segurança nesse roteiro de visitação. Inclusive, prejudica outros estabelecimentos que já cumprem todos esses requisitos e estão em dia com a legislação e com pagamentos de impostos.