INDICAÇÃO No. 034/2019
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Indica à municipalidade para que estude da necessidade de se promover a criação de uma legislação específica para controle de carga em caminhões que circulam por rodovias municipais”;
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo respaldo dos demais colegas vereadoras durante sua regular tramitação em Plenário, a presente matéria INDICA à municipalidade para que estude da necessidade de se criar uma legislação específica que regule o volume de carga permitido aos caminhões que circulam por rodovias municipais, inclusive com multas a quem desobedecer tais limitações, seguindo-se tabela existente do DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná, juntamente com resolução do Contran, que também indica limitações nesse sentido, a qual segue em anexo à matéria.
Sala do Plenário, em 25 de fevereiro de 2019.
Vereador IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Constantemente se observa que caminhões circulam com cargas excessivas em rodovias municipais, fazendo o transporte de muitos produtos, em especial de madeira de pinus e eucalipto, com bi-trens, o que provoca afundamento de leito de pista em rodovias com pavimento asfáltico, de poliedros irregulares ou mesmo de cascalho, com imensos prejuízos à coletividade, haja vista que as avarias acabam por deteriorar o pavimento e deixar o trânsito difícil em muitos pontos. Houve casos recentes de danos ao pavimento da rodovia que demanda a Tijuco Preto, logo após o término de sua pavimentação, assim como na rodovia que demanda à Jaciaba, logo após o trabalho da patrulha rural que readequou todo o trecho. Uma legislação coibindo esse tipo de abuso é extremamente necessária para que se possa controlar essa circulação de caminhões.