INDICAÇÃO No. 073/2019
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Educação, para que analise sobre a utilização da merenda escolar não consumida pelos alunos, que possa ser aproveitada por demais servidores das respectivas escolas municipais;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O autor da presente proposição, seguindo o que preconiza o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, INDICA ao setor educacional, para que analise sobre a utilização da merenda escolar que não é consumida totalmente pelos alunos da rede municipal, para que possa ser utilizada pelos servidores e professores das respectivas escolas.
Sala do Plenário, em 15 de abril de 2019.
Ver. IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Diariamente a merenda oferecida às crianças atendidas pela mesma nas escolas municipais, não é totalmente consumida, havendo sobras que acabam desperdiçadas, por orientação de que apenas os alunos possam consumir a mesma. Há de se analisar a possibilidade de os servidores e professores lotados nas respectivas escolas, também poderem consumir essa merenda que acaba por ser descartada quando não consumida totalmente pelos alunos.