REQUERIMENTO Nº 022/2019
Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Requer ao Poder Executivo Municipal, para que embasado na legislação federal, Lei número 8987/95, a qual prevê a homologação de reajuste de tarifas de serviços de exploração de concessão pública, impeça o reajuste da tarifa de água da Sanepar em Prudentópolis”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:
- Que o senhor Prefeito Municipal de Prudentópolis impeça o reajuste na conta de água tratada anunciado pela Sanepar, da ordem de 12,13 por cento, embasado na Lei Federal número 8.987/1995, o qual prevê a obrigatoriedade da homologação do aumento das tarifas por conta do concedente, no caso a Prefeitura de Prudentópolis, haja vista que o serviço de coleta de esgotamentos sanitários e fornecimento de água tratada é uma concessão pública, aprovada por Lei Municipal. Isso em virtude de que a inflação do período pelo IPCA foi de 3,75 por cento e o valor anunciado é considerado extremamente abusivo aos bolsos do cidadão consumidor de um bem considerado essencial.
Sala do Plenário, em 06 de maio de 2019.
Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
O reajuste anunciado pela companhia de abastecimento é considerado plenamente abusivo pela população que já sofre para fazer seu encontro de contas mensal, face a tantas despesas do cotidiano. Enquanto salários tem correção por índices oficiais, uma companhia pública, que deveria primar pelo bem estar do cidadão aplica números abusivos e exorbitantes, inclusive, conforme apanhados de índices oficiais, os reajustes aplicados pela mesma nos últimos anos foram sempre acima da inflação, o que não justifica tal medida. Assim há de a municipalidade se utilizar dessa condição legal para barrar esse reajuste, agindo em prol do cidadão prudentopolitano.