INDICAÇÃO No. 116/2019;
Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO; Ver. JAISON KUHN; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. VALDIR BINI;Ver. JOSÉ PEREIRA NETO;
Súmula: “Indicam à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que veja da viabilidade de se fazer a cessão da estrutura da escola municipal desativada de Linha Papanduva de Baixo, para uso pela comunidade local”;
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Os autores da presente proposição, estando em acordo com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário desta Casa de Leis, INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer a cessão da sede da escola municipal desativada de Linha Papanduva de Baixo, para utilização pela comunidade local, visando a realização de atividades de cunhos sociais, religiosos, comunitários e outros, além de ver também da viabilidade de se estender esta mesma questão a várias outras escolas municipais que se encontram na mesma situação e cujas comunidades também reivindicam sua utilização para essas finalidades.
Sala do Plenário, em 10 de junho de 2019.
Vereadores:
JUSTIFICATIVA:
A sede da citada escola está desativada há algum tempo, ficando abandonada, enquanto a comunidade encontra dificuldades em dispor de um espaço para realizar atividades de ensino de catequese, cursos profissionalizantes disponibilizados por entidades diversas, reuniões comunitárias, atividades festivas como chás, dentre outras, haja vista que o pavilhão da igreja da comunidade está em fase de remodelação e assim não existe outro local disponível.