REQUERIMENTO Nº 027/2019
Autoria: Ver. ANDERSON ALEXANDRE LEMOS; Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;
Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja cumprido o que rege no Decreto 37/2018, Anexo 7-B3, o qual determina que os contribuintes inadimplentes com o Município, sejam notificados pelo menos duas vezes antes de ter a cobrança enviada para os meios judiciais;”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:
- Que se cumpra o que determina o Anexo 7
-B3, do Decreto Municipal de número 37/2018, o qual rege que o contribuinte inadimplente com o Município de Prudentópolis deve ser notificado pelo menos duas vezes, por meios efetivamente legais, sobre seus débitos, antes que os mesmos sejam encaminhados para execução fiscal;
- Que ao ser confeccionado o carnê de pagamento do IPTU, e outros tributos municipais, seja impresso no mesmo, um campo com possíveis pendências, valores de juros e multas, bem como o prazo final para pagamento, antecedendo uma futura execução fiscal;
- Que se efetuem campanhas publicitárias por meios de divulgação disponíveis, como rádios, sites, blogs, e panfletos, bem como outros possíveis meios, alertando para essa situação e os prazos finais de renegociação.
Sala do Plenário, em 03 de junho de 2019
Ver. ANDERSON ALEXANDRE LEMOS Ver. CARINA GASPARIN RAMPI
JUSTIFICATIVA:
Há de se cumprir com essa legislação vigente que determina a comunicação direta ao contribuinte inadimplente, por pelo menos duas vezes, antes de a mesma ser encaminhada à execução, bem como buscar outros meios de alertar ao cidadão sobre essa situação, evitando a situação vivida atualmente, onde há grande queixa de contribuintes que alegam não terem sido alertados sobre a situação fiscal em débito e só tomarem conhecimento com notificação judicial. Inclusive, débitos de anos anteriores que, muitas vezes, por equívoco ou desconhecimento ficaram pendentes.