INDICAÇÃO No. 133/2019;
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Indica ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se revogar a legislação municipal que fixa a área do quadro urbano da região do Distrito de Jaciaba, neste Município;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O autor da presente proposição, orientado pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, e recebendo aprovação dos demais legisladores deste Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se revogar a legislação que estabelece limites e confrontações integrantes do quadro urbano da região do Distrito de Jaciaba.
Sala do Plenário, em 01 de julho de 2019.
Vereador IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Recebemos pedidos de moradores da comunidade acima citada, reivindicando para que seja revogada a referida lei aprovada em 2011, a qual estabelece o quadro urbano do distrito, haja vista que a partir desta aprovação, houve diversos pontos que afetaram seus moradores e, que não há contrapartida favorável de parte dos setores competentes para que se configure realmente uma característica urbana, além de que na área documental, existem muitos entraves. A exemplo da comunidade de Ligação, onde a lei semelhante foi revogada, Jaciaba também se encontra na mesma condição desta outra comunidade, o que justifica tal medida.