VEREADORES:
 
INDICAÇÃO No. 139/2019;
 

INDICAÇÃO No. 139/2019;

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;

 

Súmula: "Indica ao departamento de trânsito, para que veja da possibilidade de se inserir na legislação futura de normatização de vagas de estacionamento regulamentado, sobre a questão de idosos e deficientes físicos;"

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Excelentíssimos Senhores:

 

 

 

Recebendo aprovação do Soberano Plenário desta Casa de Leis e obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria ora proposta, INDICA ao setor responsável pelo trânsito, para que veja, quando da elaboração da futura legislação que normatiza o sistema de estacionamento regulamentado em nossa cidade, para que veja a situação das vagas destinadas a idosos e deficientes físicos, para estabelecer um limite de tempo para a respectiva utilização.

 

 Sala do Plenário, em 08 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                            

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Já existe uma legislação municipal que disciplina a fixação de vagas para pessoas idosas e portadoras de deficiência, mas a mesma não estabelece o tempo de permanência, o qual deve ser determinado nesta futura legislação a ser implantada, dando um tempo limite, haja vista que, atualmente, as mesmas são utilizadas como estacionamento contínuo, com veículos até passando a noite estacionado no local.

 
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