INDICAÇÃO No. 139/2019;
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: "Indica ao departamento de trânsito, para que veja da possibilidade de se inserir na legislação futura de normatização de vagas de estacionamento regulamentado, sobre a questão de idosos e deficientes físicos;"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores:
Recebendo aprovação do Soberano Plenário desta Casa de Leis e obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria ora proposta, INDICA ao setor responsável pelo trânsito, para que veja, quando da elaboração da futura legislação que normatiza o sistema de estacionamento regulamentado em nossa cidade, para que veja a situação das vagas destinadas a idosos e deficientes físicos, para estabelecer um limite de tempo para a respectiva utilização.
Sala do Plenário, em 08 de julho de 2019.
Ver. IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Já existe uma legislação municipal que disciplina a fixação de vagas para pessoas idosas e portadoras de deficiência, mas a mesma não estabelece o tempo de permanência, o qual deve ser determinado nesta futura legislação a ser implantada, dando um tempo limite, haja vista que, atualmente, as mesmas são utilizadas como estacionamento contínuo, com veículos até passando a noite estacionado no local.