INDICAÇÃO No. 142/2019;
Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: "Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se estabelecer uma cobrança diferenciada no IPTU e outros serviços relativos ao setor urbano, sobre as áreas inseridas em quadro urbano dos dois distritos interioranos deste Município;"
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores:
A matéria adiante-assinada por estes legisladores, os quais seguem as determinações expressas do Regimento Interno desta Casa de Leis, com devida tramitação plenária, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que faça estudos no sentido de se promover uma cobrança diferenciada de valores de IPTU e outros tributos relativos ao setor urbano, dos proprietários de imóveis e estabelecimentos localizados dentro da área de quadro urbano dos Distritos de Patos Velhos e de Jaciaba, haja vista a condição estrutural e de urbanidade existente nas respectivas unidades distritais.
Sala do Plenário, em 08 de julho de 2019.
Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
Os dois distritos interioranos acima citados tem seus quadros urbanos delimitados por legislação específica, nos quais incidem os tributos urbanos relativos. No entanto, há de se promover um estudo para uma diferenciação nos valores lançados, principalmente de IPTU, dos imóveis localizados nos mesmos, haja vista a condição estrutural existente, em termos de equipamentos urbanos e outros serviços públicos.