INDICAÇÃO No. 166/2019;
Autoria: Ver. LUCIANO MARCOS ANTONIO; Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Indicam à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que veja da viabilidade de se fazer a cessão da estrutura da escola municipal desativada de Linha Barra Seca Santana, para uso pela comunidade local”;
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Os autores da presente proposição, estando em acordo com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário desta Casa de Leis, INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer a cessão da sede da escola municipal desativada de Linha Barra Seca Santana, para utilização pela comunidade local, visando a realização de atividades de cunhos sociais, religiosos, comunitários e outros.
Sala do Plenário, em 19 de agosto de 2019.
Ver. Luciano Marcos Antonio Ver.Lademiro Budnik
JUSTIFICATIVA:
A sede da citada escola está desativada há algum tempo, ficando abandonada, enquanto a comunidade encontra dificuldades em dispor de um espaço para realizar atividades de ensino de catequese, cursos profissionalizantes disponibilizados por entidades diversas, reuniões comunitárias, atividades festivas como chás, dentre outras, haja vista que não existe outro local disponível.