INDICAÇÃO No. 185/2019
Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Indica à administração municipal para que veja da viabilidade de se reduzir o valor cobrado dos honorários de sucumbência, em execuções fiscais, a exemplo de lei estadual aprovada recentemente;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Vereador adiante-assinado na presente proposição, obtendo aprovação do Soberano Plenário e obedecendo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA à administração municipal, para que veja da viabilidade legal de se reduzir o valor aplicado aos honorários de sucumbência, quando de execuções fiscais efetuadas pela municipalidade, seguindo-se legislação estadual aprovada recentemente, que passou a aplicar apenas dois por cento sobre o montante executado.
Sala do Plenário, em 23 de setembro de 2019.
Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
Atualmente as execuções fiscais encaminhadas ao Poder Judiciário pela municipalidade, tem aplicação de honorários da ordem de dez por centos, conforme legislação federal vigente. No entanto, legislação estadual aprovada recentemente, alterou esse valor para apenas dois por cento, nas execuções de dívidas do fisco estadual. Assim sendo, há de se ver da viabilidade de se reduzir esse índice a nível local, como forma de atenuar os montantes de dívida do contribuinte, haja vista que o mesmo já se encontra em um momento financeiro difícil, e, com essa redução há essa condição de aplicação de um índice menor ao valor executado.