INDICAÇÃO No. 188/2019
Autoria: Ver. CARINA GASPARIN RAMPI; Ver. JAISON KUHN;
Súmula: “Indicam à administração municipal, para que veja da necessidade de se promover implantação de placas indicativas de proibição de utilização de narguilé e consumo de álcool em vias públicas, conforme determina legislação municipal;”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Obtendo aprovação do Soberano Plenário desta Casa de Leis e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, a presente proposição INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover a confecção de placas indicativas de consumo de narguilé e bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos de nossa cidade, conforme determina legislação municipal vigente, com a respectiva fixação das mesmas nos principais espaços e vias centrais de nossa cidade.
Sala do Plenário, em 30 de setembro de 2019.
Ver. CARINA GASPARIN RAMPI Ver. JAISON KUHN
JUSTIFICATIVA:
Recebemos Ofício do Comando da 4ª. Companhia de Polícia Militar, o qual sugere a fixação de placas indicativas de proibição de consumo das duas substâncias em vias e espaços públicos de nossa cidade, conforme rege lei municipal, como forma de melhor orientar o cidadão e também visitantes de outras cidades que aqui chegam e não têm conhecimento dessa determinação, como forma de facilitar até mesmo o trabalho de fiscalização sobre tal restrição e até evitar que pessoas tenham de ser abordadas a respeito, muitas vezes por desconhecimento da questão.