INDICAÇÃO No. 227/2019
Autoria: Ver. MARCOS ROBERTO LACHOVICZ;
Súmula: “Indica à municipalidade para que se observe a legislação recente, do Governo Federal, a qual dá possibilidade de se fazer a redução da reserva de área não edificável, até ao limite de cinco metros, ao longo das faixas de domínio público de rodovias federais”
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Observando o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e os demais vereadores acordando pela sua regular tramitação, a presente matéria INDICA para que a municipalidade observe a legislação recente de novembro de 2019, Lei Federal 13.913/19, a qual alterou a lei 6766/79, a qual, em seu corpo possibilita a redução da reserva de área não edificável, através de edição de legislação municipal, de quinze para até cinco metros, ao longo das faixas de domínio público de rodovias federais, em especial em quadros urbanos e localidades de concentração de moradores.
Sala do Plenário, em 09 de dezembro de 2019.
Ver. MARCOS ROBERTO LACHOVICZ
JUSTIFICATIVA:
Especialmente no quadro urbano de Prudentópolis, além de outras localidades que margeiam a Br-373 e 277, existem diversas construções efetuadas ao longo dos anos, que não observaram essa legislação que restringia a faixa não edificável até então vigente, de quinze metros e hoje encontram dificuldades para fazer devida regularização legal. Agora, com essa nova legislação formulada pelo Governo Federal, há possibilidade de se editar lei local, a qual inclusive pode constar da revisão do Plano Diretor, onde essa distância pode reduzir em até cinco metros, o que leva condições de muitos proprietários poderem fazer a documentação necessária para essa situação existente.