REQUERIMENTO Nº 020/2020
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Requer à municipalidade para que por meio do Procon, observe sobre o cumprimento da Lei número 20.187/20, a qual proíbe o corte de serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto, durante o período de isolamento social em virtude da Pandemia do Coronavírus;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:
- Se a municipalidade, pro meio do Procon e outros setores da administração que trabalham com a questão da Pandemia do Coronavírus, estão verificando se as companhias fornecedoras desse tipo de serviço público, estão respeitando as medidas inseridas dentro da legislação específica, a qual atinge famílias e empresas mais atingidas pelas medidas de isolamento social.
Sala do Plenário, em 06 de junho de 2020
VEREADOR IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
Durante o período de isolamento social em virtude do Coronavírus, diversas famílias e pequenos empreendimentos, bem como empreendedores individuais tiveram comprometimentos em sua renda mensal, o que implica em dificuldades para honrar com pagamentos de contas mensais, nas quais água, esgoto e energia se inserem. A respectiva legislação impede o corte de fornecimento neste período, podendo as mesmas serem parceladas num futuro próximo, após a situação se normalizar. Há de se informar se há fiscalização e controle sobre essa situação de parte dos órgãos responsáveis do Município, para não afetar famílias e empresas nestas condições, nas quais a lei abrange.