SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2020
Iniciativa: Vereador IROSLAU WORUBY;
Vereador JOSÉ PEREIRA NETO;
Vereador LUCIANO MARCOS ANTONIO
Súmula: ”Denomina de RODOVIA MUNICIPAL EMÍLIO MICHALCZUK, a estrada municipal que demanda à sede da comunidade de Linha Barra Vermelha, neste Município, e dá outras providências”.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES IROSLAU WORUBY, JOSÉ PEREIRA NETO E LUCIANO MARCOS ANTONIO, SUBMETEM À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica denominado de “RODOVIA MUNICIPAL EMÍLIO MICHALCZUK”, a estrada municipal que demanda até a sede da comunidade de Linha Barra Vermelha, a qual se inicia junto da estrada geral que demanda à Barra Bonita, seguindo pelo calçamento até o Salto São João, terminando a referida estrada na Sede daquela comunidade, Zona Rural do Município de Prudentópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 06 de agosto de 2020.
VEREADOR IROSLAU WORUBY
VEREADOR JOSÉ PEREIRA NETO
VEREADOR LUCIANO MARCOS ANTONIO
JUSTIFICATIVA:
HISTÓRICO
Emílio Michalczuk, nascido em 09 de março de 1916 e falecido em 6 de abril de 1990, filho de Estefano Michalczuk e Catarina Michalczuk, nascido e criado na Comunidade de Barra Bonita, interior do Município de Prudentópolis, formou família com Josefa Cassiano Michalczuk, relação da qual nasceram 11 (onze) filhos: Valdomiro Michalczuk, Maria Michalczuk, Teodósio Michalczuk (falecido), José Michalczuk, Nádia Michalczuk, Sofia Michalczuk, Ana Michalczuk, Lucia Michalczuk, Alfredo Michalczuk, Estefano Michalczuk e Zita Michalczuk.
Foi agricultor e participante ativo da Igreja Cristo Rei da Barra Bonita, de 1952 até 1964, também sendo Presidente da mesma Igreja. Foi coordenador do apostolado de oração, na época do Padre Efrem Krevei e Padre Roga; foi inspetor de aviação da estrada principal por muitos anos.