PROJETO DE LEI Nº 022/2020
Autoria: Vereador Adão Kostecki Primo (PSDB)
Vereador Ivo Proczikevicz (PSDB)
Vereador Jose Pereira Neto (PSDB)
Vereador Jaison Kuhn (PV)
Vereador Luciano Marcos Antônio (PSDB)
Súmula: Dispõe sobre alterações no conteúdo da Lei Municipal 1861/2010 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - O artigo 88 e seus parágrafos, da Lei 1861/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Os espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem, para realizarem-se, de prévia licença do Município. (inalterado)
§1º - Excetuam-se das disposições deste artigo as reuniões, de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede ou as realizadas em residências particulares. (redação anterior do parágrafo único)
§2º - Para concessão de alvará para os eventos dispostos no caput deste artigo, deverá ser observada a comprovação de contratação de empresa de segurança privada, regularmente constituída, para fins de garantir a integridade física dos participantes do evento. (nova redação)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 06 de agosto de 2020.
Vereador Adão Kostecki Primo
Vereador Ivo Proczikevicz
Vereador Jose Pereira Neto
Vereador Jaison Kuhn
Vereador Luciano Marcos Antônio
JUSTIFICATIVA
Versa o presente projeto acerca de alteração na Lei Municipal nº 1861/2010, correspondente ao Código de Posturas Municipal, mais especificadamente a respeito das exigências legais para concessão de licença municipal na realização de eventos de caráter público como bailes, festas e espetáculos.
Tal alteração se mostra como medida necessária ante a violência generalizada em nosso Município, buscando-se a partir da mudança na lei, uma alternativa de garanti da segurança dos cidadãos em eventos.
Assim sendo, submete o presente projeto de lei ao Soberano Plenário, contando com apoio dos nobres colegas para sua aprovação.